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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VIII — DA CONFUSÃO

Art. 381 da Lei 10.406/2002

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Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

Entenda o Art. 381

A obrigação se extingue quando, na mesma pessoa, se juntam as qualidades de credor e devedor (confusão).

O que mais cai na prova

  • A confusão extingue a obrigação.
  • Exige reunir as duas qualidades na mesma pessoa.
Pegadinha comum

Confundir com compensação, que exige duas pessoas credoras e devedoras uma da outra.

Na prática

O devedor herda o crédito do pai, que era seu credor. As duas qualidades se juntam e a obrigação se extingue.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 381

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 90 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.