Art. 381 da Lei 10.406/2002
1Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VIII — DA CONFUSÃO
Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
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A obrigação se extingue quando, na mesma pessoa, se juntam as qualidades de credor e devedor (confusão).
Confundir com compensação, que exige duas pessoas credoras e devedoras uma da outra.
O devedor herda o crédito do pai, que era seu credor. As duas qualidades se juntam e a obrigação se extingue.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.