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Capítulo IX Da Remissão das Dívidas

Código Civil · Lei 10.406/2002

4 artigos (arts. 385 a 388) 1 questão do acervo cita estes artigos

Capítulo IX do Título III da Lei 10.406/2002, “Da Remissão das Dívidas”, reúne os arts. 385 a 388. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.

A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.

A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

Questões de concurso sobre o Capítulo IX

1 questão de prova cita artigos do Capítulo IX da Lei 10.406/2002.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.