A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
Capítulo IX Da Remissão das Dívidas
Código Civil · Lei 10.406/2002
Capítulo IX do Título III da Lei 10.406/2002, “Da Remissão das Dívidas”, reúne os arts. 385 a 388. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.
A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.
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Questões de concurso sobre o Capítulo IX
1 questão de prova cita artigos do Capítulo IX da Lei 10.406/2002.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.