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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VIII — DA CONFUSÃO

Art. 384 da Lei 10.406/2002

Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior.

Entenda o Art. 384

Se a confusão acaba, a obrigação anterior volta imediatamente, com todos os acessórios.

O que mais cai na prova

  • Cessada a confusão, a obrigação se restabelece.
  • O restabelecimento é imediato e com todos os acessórios.
Pegadinha comum

A banca diz que a obrigação não volta ou volta sem os acessórios.

Na prática

O devedor herdou o crédito, mas o testamento é anulado e a herança vai a outro. A dívida e suas garantias renascem.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 384

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.