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Título VII Do Uso

Código Civil · Lei 10.406/2002

2 artigos (arts. 1.412 a 1.413)

Título VII do Livro III da Lei 10.406/2002, “Do Uso”, reúne os arts. 1.412 a 1.413. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.

§ 1º Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver.

§ 2º As necessidades da família do usuário compreendem as de seu cônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico.

São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.