Capítulo XII Das Provas
Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015
116 artigos (arts. 369 a 484)
4 questões do acervo citam estes artigos
Capítulo XII do Título I da Lei 13.105/2015, “Das Provas”, reúne os arts. 369 a 484. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Seção I Disposições Gerais arts. 369 a 380
- Seção II Da Produção Antecipada da Prova arts. 381 a 383
- Seção III Da Ata Notarial art. 384
- Seção IV Do Depoimento Pessoal arts. 385 a 388
- Seção V Da Confissão arts. 389 a 395
- Seção VI Da Exibição de Documento ou Coisa arts. 396 a 404
- Seção VII Da Prova Documental arts. 405 a 438
- Seção VIII Dos Documentos Eletrônicos arts. 439 a 441
- Seção IX Da Prova Testemunhal arts. 442 a 463
- Seção X Da Prova Pericial arts. 464 a 480
- Seção XI Da Inspeção Judicial arts. 481 a 484
Questões de concurso sobre o Capítulo XII
4 questões de provas citam artigos do Capítulo XII da Lei 13.105/2015.
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Criar conta grátis Conheça a plataformaFonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.