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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção III — Da Ata Notarial

Art. 384 da Lei 13.105/2015

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A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Entenda o Art. 384

Quem tem interesse pode pedir que um tabelião registre em ata a existência e o modo de existir de um fato. Imagens e sons gravados em arquivos eletrônicos também podem entrar na ata notarial.

O que mais cai na prova

  • A ata é lavrada por tabelião, a requerimento do interessado.
  • Atesta ou documenta a existência e o modo de existir de algum fato.
  • Imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos podem constar da ata.
Pegadinha comum

A banca troca o tabelião pelo juiz ou diz que a ata é feita de ofício, sem requerimento.

Na prática

Uma pessoa pede ao tabelião que registre em ata uma ofensa publicada em página da internet.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 384

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 8 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.