Direito de ação e defesa. Poder de jurisdição
O direito de ação é exercido pelo Ministério Público, como representante da lei e fiscal da sua execução, e o de defesa pelo acusado, cabendo ao juiz exercer o poder de jurisdição, em nome do Estado.
Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969
Capítulo Único do Título V do Código de Processo Penal Militar, “Do Processo”, reúne os arts. 34 a 35. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
Direito de ação e defesa. Poder de jurisdição
O direito de ação é exercido pelo Ministério Público, como representante da lei e fiscal da sua execução, e o de defesa pelo acusado, cabendo ao juiz exercer o poder de jurisdição, em nome do Estado.
Relação processual. Início e extinção
O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.
Casos de suspensão
Parágrafo único. O processo suspende-se ou extingue-se nos casos previstos neste Código.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.