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Título V Do Processo Penal Militar em Geral

Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

2 artigos (arts. 34 a 35)

Título V do Livro I do Código de Processo Penal Militar, “Do Processo Penal Militar em Geral”, reúne os arts. 34 a 35. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

CAPÍTULO ÚNICO — DO PROCESSO

Direito de ação e defesa. Poder de jurisdição

O direito de ação é exercido pelo Ministério Público, como representante da lei e fiscal da sua execução, e o de defesa pelo acusado, cabendo ao juiz exercer o poder de jurisdição, em nome do Estado.

Relação processual. Início e extinção

O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

Casos de suspensão

Parágrafo único. O processo suspende-se ou extingue-se nos casos previstos neste Código.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.