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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO V — DO PROCESSO PENAL MILITAR EM GERAL › CAPÍTULO ÚNICO — DO PROCESSO

Art. 35 do Código de Processo Penal Militar

Relação processual. Início e extinção

O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

Casos de suspensão

Parágrafo único. O processo suspende-se ou extingue-se nos casos previstos neste Código.

Entenda o Art. 35

O processo começa com o recebimento da denúncia, completa-se com a citação do acusado e termina quando a sentença definitiva se torna irrecorrível, com ou sem resolução do mérito.

O que mais cai na prova

  • Início: recebimento da denúncia.
  • Completa-se com a citação.
  • Fim: trânsito em julgado.
Pegadinha comum

Dizer que o processo começa com o oferecimento da denúncia.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 35

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.