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Capítulo VII Do Recurso nos Processos contra Civis e Governadores de Estado e Seus Secretários

Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

4 artigos (arts. 564 a 567)

Capítulo VII do Título II do Código de Processo Penal Militar, “Do Recurso nos Processos contra Civis e Governadores de Estado e Seus Secretários”, reúne os arts. 564 a 567. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Recurso Ordinário

É ordinário o recurso a que se refere a letra a do art. 563.

Prazo para a interposição

O recurso será interposto por petição dirigida ao relator, no prazo de três dias, contados da intimação ou publicação do acórdão, em pública audiência, na presença das partes.

Prazo para as razões

Recebido o recurso pelo relator, o recorrente e, depois dele, o recorrido, terão o prazo de cinco dias para oferecer razões.

Subida do recurso

Parágrafo único. Findo esse prazo, subirão os autos ao Supremo Tribunal Federal.

Normas complementares

O Regimento Interno do Superior Tribunal Militar estabelecerá normas complementares para o processo do recurso.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.