Recurso em caso de habeas corpus
O recurso da decisão denegatória de habeas corpus é ordinário e deverá ser interposto nos próprios autos em que houver sido lançada a decisão recorrida.
Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969
Capítulo VIII do Título II do Código de Processo Penal Militar, “Do Recurso das Decisões Denegatórias de Habeas Corpus”, reúne os arts. 568 a 569. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
Recurso em caso de habeas corpus
O recurso da decisão denegatória de habeas corpus é ordinário e deverá ser interposto nos próprios autos em que houver sido lançada a decisão recorrida.
Subida ao Supremo Tribunal Federal
Os autos subirão ao Supremo Tribunal Federal logo depois de lavrado o termo de recurso, com os documentos que o recorrente juntar à sua petição, dentro do prazo de quinze dias, contado da intimação do despacho, e com os esclarecimentos que ao presidente do Superior Tribunal Militar ou ao procurador-geral parecerem convenientes.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.