Título XV Dos Atos Probatórios
Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969
Título XV do Livro I do Código de Processo Penal Militar, “Dos Atos Probatórios”, reúne os arts. 294 a 383. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Capítulo I Disposições Gerais arts. 294 a 301
- Capítulo II Da Qualificação e do Interrogatório do Acusado arts. 302 a 306
- Capítulo III Da Confissão arts. 307 a 310
- Capítulo IV Das Perguntas ao Ofendido arts. 311 a 313
- Capítulo V Das Perícias e Exames arts. 314 a 346
- Capítulo VI Das Testemunhas arts. 347 a 364
- Capítulo VII Da Acareação arts. 365 a 367
- Capítulo VIII Do Reconhecimento de Pessoa e de Coisa arts. 368 a 370
- Capítulo IX Dos Documentos arts. 371 a 381
- Capítulo X Dos Indícios arts. 382 a 383
Questões de concurso sobre o Título XV
4 questões de provas citam artigos do Título XV do Código de Processo Penal Militar.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.