Título VII Dos Crimes contra a Administração Militar
Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969
Título VII do Livro I do Código Penal Militar, “Dos Crimes contra a Administração Militar”, reúne os arts. 298 a 339. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Capítulo I Do Desacato e da Desobediência arts. 298 a 302
- Capítulo II Do Peculato arts. 303 a 304
- Capítulo III Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio arts. 305 a 307
- Capítulo IV Da Corrupção arts. 308 a 310
- Capítulo V Da Falsidade arts. 311 a 318
- Capítulo VI Dos Crimes contra o Dever Funcional arts. 319 a 334
- Capítulo VII Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração Militar arts. 335 a 339
Questões de concurso sobre o Título VII
11 questões de provas citam artigos do Título VII do Código Penal Militar.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.