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Capítulo III Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio

Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

3 artigos (arts. 305 a 307) 6 questões do acervo citam estes artigos

Capítulo III do Título VII do Código Penal Militar, “Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio”, reúne os arts. 305 a 307. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Concussão

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Excesso de exação

Exigir imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Desvio

Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:

Pena - reclusão, de dois a doze anos.

Questões de concurso sobre o Capítulo III

6 questões de provas citam artigos do Capítulo III do Código Penal Militar.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.