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Seção II Dos Produtos e Serviços

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) · Lei 8.069/1990

2 artigos (arts. 81 a 82) 3 questões do acervo citam estes artigos

Seção II do Capítulo II da Lei 8.069/1990, “Dos Produtos e Serviços”, reúne os arts. 81 a 82. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Questões de concurso sobre a Seção II

3 questões de provas citam artigos da Seção II da Lei 8.069/1990.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.