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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO III — DA PREVENÇÃO › CAPÍTULO II — DA PREVENÇÃO ESPECIAL › Seção II — Dos Produtos e Serviços

Art. 82 da Lei 8.069/1990

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É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Entenda o Art. 82

É proibido hospedar criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou similar, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

O que mais cai na prova

  • Proibição atinge hotel, motel, pensão e congêneres.
  • Exceção: autorização ou acompanhamento dos pais ou responsável.
  • O descumprimento é infração administrativa (art. 250).
Pegadinha comum

Dizer que adolescentes de 16 anos podem se hospedar sozinhos sem autorização.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 82

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 60 · Polícia Militar do Distrito Federal/DF 2023 — 2º Tenente Administrativo
  • Questão 99 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • Questão 73 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2015 — Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.