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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO III — DA PREVENÇÃO › CAPÍTULO II — DA PREVENÇÃO ESPECIAL › Seção II — Dos Produtos e Serviços

Art. 81 da Lei 8.069/1990

1

É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

Entenda o Art. 81

É proibido vender a criança ou adolescente armas, munições e explosivos, bebidas alcoólicas, produtos que causem dependência, fogos de artifício (exceto os inofensivos), revistas impróprias e bilhetes de loteria.

O que mais cai na prova

  • Seis proibições: armas/munições/explosivos, bebidas alcoólicas, produtos que causem dependência, fogos, revistas do art. 78 e bilhetes lotéricos.
  • Fogos permitidos: só os incapazes de causar dano físico.
  • Algumas dessas vendas também são crime (arts. 242, 243 e 244).
Pegadinha comum

Dizer que a venda de bilhetes lotéricos a adolescentes é permitida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 81

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 60 · Polícia Militar do Distrito Federal/DF 2023 — 2º Tenente Administrativo
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.