Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Capítulo XII Dos Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias

Lei de Licitações e Contratos · Lei 14.133/2021

4 artigos (arts. 151 a 154)

Capítulo XII do Título III da Lei 14.133/2021, “Dos Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias”, reúne os arts. 151 a 154. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.

Parágrafo único. Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.

A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.

Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.

O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.