Art. 13 da Lei 14.735/2023
A criação de unidades e a distribuição dos cargos da polícia civil devem observar, preferencialmente, os seguintes fatores:
I – índice analítico de criminalidade e de violência regionais;
II – especialização da atividade investigativa por natureza dos delitos; e
III – população, extensão territorial e densidade demográfica.