Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO III — DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO › Seção III — Do Conselho Superior de Polícia Civil

Art. 9º da Lei 14.735/2023

1

O Conselho Superior de Polícia Civil, presidido pelo Delegado-Geral e integrado por policiais civis, é composto por representantes de todos os cargos efetivos da corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária, respeitada a lei do respectivo ente federativo.

Entenda o Art. 9º

O Conselho Superior de Polícia Civil é presidido pelo Delegado-Geral e composto por representantes de todos os cargos efetivos, podendo haver eleição e participação paritária, conforme a lei do ente.

O que mais cai na prova

  • Presidido pelo Delegado-Geral.
  • Representação de todos os cargos efetivos.
  • Possibilidade de eleição e paridade.
Pegadinha comum

Dizer que o Conselho é composto apenas por delegados.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 9º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 32 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.