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Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO IV — DOS POLICIAIS CIVIS › Seção III — Das Prerrogativas, das Garantias, dos Direitos, dos Deveres e das Vedações

Art. 27 da Lei 14.735/2023

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O oficial investigador de polícia, além do que dispõem as normas constitucionais e legais, exerce atribuições apuratórias, cartorárias, procedimentais, de obtenção de dados, de operações de inteligência e de execução de ações investigativas, sob determinação ou coordenação do delegado de polícia, assegurada atuação técnica e científica nos limites de suas atribuições.

Parágrafo único. O oficial investigador de polícia e os demais cargos da polícia civil, nos limites de suas atribuições, devem produzir, com objetividade, técnica e cientificidade, o laudo investigativo e as demais peças procedimentais, os quais devem ser encaminhados ao delegado de polícia para apreciação.

Entenda o Art. 27

O oficial investigador de polícia exerce atribuições apuratórias, cartorárias, procedimentais, de obtenção de dados, inteligência e ações investigativas, sob determinação ou coordenação do delegado, com atuação técnica e científica. Produz o laudo investigativo e demais peças, encaminhados ao delegado.

O que mais cai na prova

  • Atribuições apuratórias, cartorárias, de inteligência e investigativas.
  • Atua sob determinação ou coordenação do delegado.
  • Produz laudo investigativo encaminhado ao delegado para apreciação.
Pegadinha comum

Dizer que o oficial investigador preside o inquérito policial (isso é do delegado).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 27

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 3 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2025 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.