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Art. 1º da Lei 14.751/2023

Esta Lei institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Entenda o Art. 1º

Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do DF e dos Territórios.

O que mais cai na prova

  • Lei 14.751/2023: Lei Orgânica Nacional das PMs e CBMs.
  • Traz normas gerais para todas as corporações militares estaduais.
Pegadinha comum

Confundir com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1º

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.