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Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VI — DAS VEDAÇÕES, DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DA REMUNERAÇÃO,DAS PRERROGATIVAS, DA INATIVIDADE E DA PENSÃO

Art. 22 da Lei 14.751/2023

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O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes prescrições:

I – o militar com menos de 10 (dez) anos de serviço que for candidato a mandato eletivo será afastado do serviço ativo no dia posterior ao pedido de registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral;

II – o militar com mais de 10 (dez) anos de serviço que for candidato a mandato eletivo será agregado no dia posterior ao pedido de registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral com remuneração, enquanto perdurar o pleito eleitoral, e, se eleito, no ato da diplomação passará para a reserva remunerada com remuneração proporcional ao tempo de serviço; e

III – o militar eleito e que tomar posse como suplente será agregado ao respectivo quadro, enquanto perdurar o mandato temporário, devendo optar por uma das remunerações.

§ 1º O afastamento ou a agregação previstos neste artigo somente serão remunerados nos prazos fixados na legislação eleitoral.

§ 2º (VETADO)

Entenda o Art. 22

O militar alistável é elegível. Com menos de 10 anos de serviço, é afastado da atividade no dia seguinte ao pedido de registro da candidatura. Com mais de 10 anos, é agregado com remuneração durante o pleito e, se eleito, vai para a reserva remunerada proporcional na diplomação. Suplente que toma posse fica agregado e escolhe uma das remunerações.

O que mais cai na prova

  • Menos de 10 anos de serviço: afastamento da atividade.
  • Mais de 10 anos: agregação remunerada durante a eleição.
  • Eleito com mais de 10 anos: reserva remunerada proporcional na diplomação.
  • Remuneração só nos prazos da legislação eleitoral.
Pegadinha comum

Inverter as regras (dizer que quem tem menos de 10 anos é agregado com remuneração).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 22

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 62 · Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal/DF 2025 — Soldado — Condutor e Operador de Viaturas
  • Questão 43 · Polícia Militar da Bahia/BA 2025 — Oficial Auxiliar (CFOA)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.