Art. 3º da Lei 14.751/2023
1São princípios básicos a serem observados pelas polícias militares e pelos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além de outros previstos na legislação e em regulamentos, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais:
I – hierarquia;
II – disciplina;
III – proteção, promoção e respeito aos direitos humanos, inclusive os decorrentes de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil;
IV – legalidade;
V – impessoalidade;
VI – publicidade, com transparência e prestação de contas;
VII – moralidade;
VIII – eficiência;
IX – efetividade;
X – razoabilidade e proporcionalidade;
XI – universalidade na prestação do serviço;
XII – participação e interação comunitária.