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Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º da Lei 14.751/2023

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São princípios básicos a serem observados pelas polícias militares e pelos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além de outros previstos na legislação e em regulamentos, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais:

I – hierarquia;

II – disciplina;

III – proteção, promoção e respeito aos direitos humanos, inclusive os decorrentes de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil;

IV – legalidade;

V – impessoalidade;

VI – publicidade, com transparência e prestação de contas;

VII – moralidade;

VIII – eficiência;

IX – efetividade;

X – razoabilidade e proporcionalidade;

XI – universalidade na prestação do serviço;

XII – participação e interação comunitária.

Entenda o Art. 3º

Princípios básicos das PMs e bombeiros: hierarquia, disciplina, direitos humanos, legalidade, impessoalidade, publicidade com transparência, moralidade, eficiência, efetividade, razoabilidade e proporcionalidade, universalidade do serviço e participação comunitária.

O que mais cai na prova

  • Hierarquia e disciplina.
  • Proteção, promoção e respeito aos direitos humanos.
  • Princípios administrativos (LIMPE) mais efetividade, razoabilidade e proporcionalidade.
  • Universalidade e participação comunitária.
Pegadinha comum

Excluir os direitos humanos dos princípios ou confundir princípios com diretrizes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 3º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 42 · Polícia Militar da Bahia/BA 2025 — Oficial Auxiliar (CFOA)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.