Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO II — DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º da Lei 14.751/2023

A organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios será fixada em lei de iniciativa privativa do governador, observados as normas gerais previstas nesta Lei e os fundamentos de organização das Forças Armadas.

Parágrafo único. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares do Distrito Federal e dos Territórios, instituições organizadas e mantidas pela União, nos termos do inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal, serão reguladas em lei federal de iniciativa do Presidente da República, observadas as normas gerais previstas nesta Lei.

Entenda o Art. 9º

A organização das PMs e bombeiros é fixada em lei de iniciativa privativa do governador, observadas as normas gerais da lei e os fundamentos das Forças Armadas. As do DF e Territórios, mantidas pela União, são reguladas por lei federal de iniciativa do Presidente da República.

O que mais cai na prova

  • Lei de iniciativa privativa do governador.
  • DF e Territórios: lei federal de iniciativa do Presidente.
  • Observância das normas gerais e dos fundamentos das Forças Armadas.
Pegadinha comum

Dizer que a organização da PMDF é definida por lei distrital.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 9º

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.