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Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º da Lei 14.751/2023

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios poderão cooperar nas comunicações de centro de operações, na formação, no treinamento e no aperfeiçoamento de outras instituições e órgãos de segurança pública federal, estadual, distrital e municipal, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais.

Parágrafo único. É vedada a cooperação para formação e treinamento de natureza militar para as instituições civis.

Entenda o Art. 8º

PMs e bombeiros podem cooperar com outros órgãos de segurança pública em centros de operações, formação, treinamento e aperfeiçoamento, mas é proibida a cooperação para formação e treinamento de natureza militar a instituições civis.

O que mais cai na prova

  • Cooperação em comunicações, formação e treinamento.
  • Vedada formação ou treinamento de natureza militar para instituições civis.
Pegadinha comum

Dizer que a PM pode dar treinamento militar a guardas municipais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 8º

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.