Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Capítulo VI Das Vedações, dos Direitos, dos Deveres, da Remuneração,das Prerrogativas, da Inatividade e da Pensão

Lei Orgânica Nacional das PMs e Bombeiros · Lei 14.751/2023

5 artigos (arts. 19 a 23) 2 questões do acervo citam estes artigos

Capítulo VI da Lei 14.751/2023, “Das Vedações, dos Direitos, dos Deveres, da Remuneração,das Prerrogativas, da Inatividade e da Pensão”, reúne os arts. 19 a 23. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Além das vedações previstas na legislação específica, é vedado aos militares, enquanto em atividade:

I – participar de sociedade comercial, salvo como cotista, acionista e comanditário, e exercer atividade gerencial ou administrativa nessas empresas, salvo na hipótese de licença para tratar de interesse particular;

II – (VETADO);

III – (VETADO);

IV – (VETADO);

V – (VETADO);

VI – divulgar imagens de pessoas sob sua custódia sem prévia autorização judicial.

O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes prescrições:

I – o militar com menos de 10 (dez) anos de serviço que for candidato a mandato eletivo será afastado do serviço ativo no dia posterior ao pedido de registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral;

II – o militar com mais de 10 (dez) anos de serviço que for candidato a mandato eletivo será agregado no dia posterior ao pedido de registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral com remuneração, enquanto perdurar o pleito eleitoral, e, se eleito, no ato da diplomação passará para a reserva remunerada com remuneração proporcional ao tempo de serviço; e

III – o militar eleito e que tomar posse como suplente será agregado ao respectivo quadro, enquanto perdurar o mandato temporário, devendo optar por uma das remunerações.

§ 1º O afastamento ou a agregação previstos neste artigo somente serão remunerados nos prazos fixados na legislação eleitoral.

§ 2º (VETADO)

A precedência entre militares observará o previsto nos arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, salvo os casos de precedência funcional estabelecida em lei.

Questões de concurso sobre o Capítulo VI

2 questões de provas citam artigos do Capítulo VI da Lei 14.751/2023.

Resolva as questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.