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Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VI — DAS VEDAÇÕES, DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DA REMUNERAÇÃO,DAS PRERROGATIVAS, DA INATIVIDADE E DA PENSÃO

Art. 23 da Lei 14.751/2023

A precedência entre militares observará o previsto nos arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, salvo os casos de precedência funcional estabelecida em lei.

Entenda o Art. 23

A precedência entre militares segue as regras do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Lei 6.880/1980, arts. 17 a 19), salvo precedência funcional prevista em lei.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980).
  • Ressalvada a precedência funcional estabelecida em lei.
Pegadinha comum

Dizer que a precedência é definida livremente por cada corporação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 23

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.