Art. 23 da Lei 14.751/2023
A precedência entre militares observará o previsto nos arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, salvo os casos de precedência funcional estabelecida em lei.
Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VI — DAS VEDAÇÕES, DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DA REMUNERAÇÃO,DAS PRERROGATIVAS, DA INATIVIDADE E DA PENSÃO
A precedência entre militares observará o previsto nos arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, salvo os casos de precedência funcional estabelecida em lei.
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A precedência entre militares segue as regras do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Lei 6.880/1980, arts. 17 a 19), salvo precedência funcional prevista em lei.
Dizer que a precedência é definida livremente por cada corporação.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.