Art. 19 da Lei 14.751/2023
Além das vedações previstas na legislação específica, é vedado aos militares, enquanto em atividade:
I – participar de sociedade comercial, salvo como cotista, acionista e comanditário, e exercer atividade gerencial ou administrativa nessas empresas, salvo na hipótese de licença para tratar de interesse particular;
II – (VETADO);
III – (VETADO);
IV – (VETADO);
V – (VETADO);
VI – divulgar imagens de pessoas sob sua custódia sem prévia autorização judicial.