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Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VI — DAS VEDAÇÕES, DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DA REMUNERAÇÃO,DAS PRERROGATIVAS, DA INATIVIDADE E DA PENSÃO

Art. 19 da Lei 14.751/2023

Além das vedações previstas na legislação específica, é vedado aos militares, enquanto em atividade:

I – participar de sociedade comercial, salvo como cotista, acionista e comanditário, e exercer atividade gerencial ou administrativa nessas empresas, salvo na hipótese de licença para tratar de interesse particular;

II – (VETADO);

III – (VETADO);

IV – (VETADO);

V – (VETADO);

VI – divulgar imagens de pessoas sob sua custódia sem prévia autorização judicial.

Entenda o Art. 19

Além de outras vedações, o militar da ativa não pode participar de sociedade comercial (exceto como cotista, acionista ou comanditário) nem gerenciá-la, salvo em licença para tratar de interesse particular, e não pode divulgar imagens de pessoas sob sua custódia sem autorização judicial.

O que mais cai na prova

  • Pode ser cotista, acionista ou comanditário, mas não gerente ou administrador.
  • Exceção à gerência: licença para tratar de interesse particular.
  • Vedado divulgar imagens de presos ou custodiados sem autorização judicial.
Pegadinha comum

Dizer que o PM da ativa não pode ter nenhuma participação em empresas.

Na prática

O policial que posta nas redes sociais o vídeo de um preso algemado na viatura, sem ordem judicial, viola a vedação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 19

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.