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Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VI — DAS VEDAÇÕES, DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DA REMUNERAÇÃO,DAS PRERROGATIVAS, DA INATIVIDADE E DA PENSÃO

Art. 20 da Lei 14.751/2023

(VETADO).

Questões de concurso sobre o Art. 20

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.