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Seção II Da assistência material

Lei de Execução Penal · Lei 7.210/1984

2 artigos (arts. 12 a 13) 1 questão do acervo cita estes artigos

Seção II do Capítulo II da Lei 7.210/1984, “Da assistência material”, reúne os arts. 12 a 13. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

Questões de concurso sobre a Seção II

1 questão de prova cita artigos da Seção II da Lei 7.210/1984.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.