Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Título VIII Do Procedimento Judicial

Lei de Execução Penal · Lei 7.210/1984

4 artigos (arts. 194 a 197) 1 questão do acervo cita estes artigos

Título VIII da Lei 7.210/1984, “Do Procedimento Judicial”, reúne os arts. 194 a 197. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da Execução.

O procedimento judicial iniciar-se-á de oficio, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

A portaria ou petição será autuada ouvindo-se, em três dias, o condenado e o Ministério Público, quando não figurem como requerentes da medida.

§ 1º Sendo desnecessária a produção de prova, o juiz decidirá de plano, em igual prazo.

§ 2º Entendendo indispensável a realização de prova pericial ou oral, o juiz a ordenará, decidindo após a produção daquela ou na audiência designada.

Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

Questões de concurso sobre o Título VIII

1 questão de prova cita artigos do Título VIII da Lei 7.210/1984.

Resolva as questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.