Art. 194 da Lei 7.210/1984
O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da Execução.
Lei 7.210/1984 · TÍTULO VIII — DO PROCEDIMENTO JUDICIAL
O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da Execução.
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O procedimento das situações previstas na LEP é judicial e corre perante o juízo da execução.
Dizer que a execução penal é procedimento administrativo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.