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Lei 7.210/1984 · TÍTULO VIII — DO PROCEDIMENTO JUDICIAL

Art. 194 da Lei 7.210/1984

O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da Execução.

Entenda o Art. 194

O procedimento das situações previstas na LEP é judicial e corre perante o juízo da execução.

O que mais cai na prova

  • Natureza jurisdicional da execução penal.
Pegadinha comum

Dizer que a execução penal é procedimento administrativo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 194

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.