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Seção XI Da Disponibilidade e do Aproveitamento

Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

3 artigos (arts. 30 a 32) 3 questões do acervo citam estes artigos

Seção XI do Capítulo I da Lei 8.112/1990, “Da Disponibilidade e do Aproveitamento”, reúne os arts. 30 a 32. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3º do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

Questões de concurso sobre a Seção XI

3 questões de provas citam artigos da Seção XI da Lei 8.112/1990.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.