Art. 32 da Lei 8.112/1990
Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção XI — Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
O artigo determina que o servidor em disponibilidade que for aproveitado deve entrar em exercício no prazo legal. Caso não tome posse e entre em exercício nesse prazo, o ato de aproveitamento será tornado sem efeito e sua disponibilidade será cassada. A única exceção aceita para o descumprimento do prazo é a doença comprovada por junta médica oficial.
A banca costuma trocar "cassada a disponibilidade" por "exonerado" ou alterar a junta médica oficial para atestado médico comum de médico particular.
Um servidor em disponibilidade foi chamado para ser aproveitado em novo cargo, mas ignorou o prazo para entrar em exercício alegando preguiça; como consequência, seu aproveitamento foi tornado sem efeito e sua disponibilidade foi cassada.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.