Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção XI — Da Disponibilidade e do Aproveitamento

Art. 32 da Lei 8.112/1990

Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

Entenda o Art. 32

O artigo determina que o servidor em disponibilidade que for aproveitado deve entrar em exercício no prazo legal. Caso não tome posse e entre em exercício nesse prazo, o ato de aproveitamento será tornado sem efeito e sua disponibilidade será cassada. A única exceção aceita para o descumprimento do prazo é a doença comprovada por junta médica oficial.

O que mais cai na prova

  • O aproveitamento é tornado sem efeito se o servidor não entrar em exercício no prazo legal.
  • A disponibilidade é cassada caso o servidor não entre em exercício no prazo.
  • A única exceção prevista no texto para justificar a não entrada em exercício é a doença comprovada por junta médica oficial.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar "cassada a disponibilidade" por "exonerado" ou alterar a junta médica oficial para atestado médico comum de médico particular.

Na prática

Um servidor em disponibilidade foi chamado para ser aproveitado em novo cargo, mas ignorou o prazo para entrar em exercício alegando preguiça; como consequência, seu aproveitamento foi tornado sem efeito e sua disponibilidade foi cassada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 32

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.