Art. 30 da Lei 8.112/1990
3O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção XI — Da Disponibilidade e do Aproveitamento
O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
O servidor que está em disponibilidade deve obrigatoriamente voltar a trabalhar quando surgir uma vaga. Esse retorno acontece por meio do aproveitamento em um cargo que tenha atribuições e vencimentos compatíveis com o que ele ocupava antes. É um direito do servidor e um dever da administração pública.
A banca costuma afirmar que o aproveitamento do servidor em disponibilidade é facultativo para a administração pública ou que pode ocorrer em cargo com vencimentos inferiores, o que é falso.
Um servidor federal que estava em disponibilidade foi chamado de volta ao serviço ativo para ocupar um novo cargo que possui as mesmas funções e o mesmo salário do cargo que ele ocupava antes.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
3 questões de provas citam este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.