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Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção XI — Da Disponibilidade e do Aproveitamento

Art. 30 da Lei 8.112/1990

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O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Entenda o Art. 30

O servidor que está em disponibilidade deve obrigatoriamente voltar a trabalhar quando surgir uma vaga. Esse retorno acontece por meio do aproveitamento em um cargo que tenha atribuições e vencimentos compatíveis com o que ele ocupava antes. É um direito do servidor e um dever da administração pública.

O que mais cai na prova

  • O aproveitamento do servidor em disponibilidade é obrigatório e não facultativo.
  • O novo cargo deve ter atribuições compatíveis com o anterior.
  • O novo cargo deve ter vencimentos compatíveis com o anterior.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o aproveitamento do servidor em disponibilidade é facultativo para a administração pública ou que pode ocorrer em cargo com vencimentos inferiores, o que é falso.

Na prática

Um servidor federal que estava em disponibilidade foi chamado de volta ao serviço ativo para ocupar um novo cargo que possui as mesmas funções e o mesmo salário do cargo que ele ocupava antes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 30

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 20 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Gerais Para O Cargo de Escrivão de Polícia
  • Questão 25 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 7
  • Questão 25 · Polícia Militar do Ceará/CE 2018 — Soldado — Curso de Formação 4ª Turma
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.