Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção XI — Da Disponibilidade e do Aproveitamento

Art. 31 da Lei 8.112/1990

O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3º do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Entenda o Art. 31

O órgão central do Sistema de Pessoal Civil é responsável por determinar o aproveitamento imediato do servidor que está em disponibilidade quando surgir uma vaga na Administração Pública Federal. Caso previsto em lei, o servidor em disponibilidade poderá continuar sob a responsabilidade desse órgão central até ser aproveitado em outro local.

O que mais cai na prova

  • O aproveitamento do servidor em disponibilidade é determinado pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil.
  • O aproveitamento deve ocorrer em vaga que vier a surgir nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
  • O servidor posto em disponibilidade poderá ficar sob a responsabilidade do órgão central do SIPEC até o seu adequado aproveitamento.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar a competência do órgão central do Sistema de Pessoal Civil por outro órgão qualquer, ou afirmar que o aproveitamento é facultativo quando a lei determina o ato.

Na prática

Um servidor federal teve seu cargo extinto e foi posto em disponibilidade, sendo mantido sob a responsabilidade do SIPEC até que o órgão central determine seu aproveitamento imediato em uma nova vaga que surgiu em outro ministério.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 31

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.