Considere o exame de gratuidade de justiça, pelo magistrado em primeiro grau, em I decisão de natureza interlocutória que indefere requerimento de benefício da gratuidade de justiça. II decisão interlocutória que acolhe requerimento de benefício da gratuidade de justiça. III decisão interlocutória que revoga o benefício da gratuidade de justiça concedido anteriormente. IV sentença que, além de examinar o mérito, trata expressamente de revogação do benefício da gratuidade de justiça. Conforme previsão do CPC, cabe recurso de agravo de instrumento nas hipóteses indicadas apenas nos itens
- AI e III.
- BI e IV.
- CII e IV.
- DII, III e IV.
- EI, II e III.