Art. 7º da Lei 8.069/1990
2A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO I — DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
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A criança e o adolescente têm direito à proteção da vida e da saúde por meio de políticas sociais públicas que permitam nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas.
Dizer que a proteção à vida começa apenas após o nascimento, desconsiderando as políticas de atenção à gestação.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.