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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO IX — DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS

Art. 385 da Lei 10.406/2002

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A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

Entenda o Art. 385

A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, sem prejudicar terceiro.

O que mais cai na prova

  • Remissão é o perdão da dívida.
  • Precisa ser aceita pelo devedor.
  • Não pode prejudicar terceiro.
Pegadinha comum

Dizer que a remissão dispensa a aceitação do devedor.

Na prática

O credor perdoa a dívida e o devedor aceita. A obrigação se extingue.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 385

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 90 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.