Art. 385 da Lei 10.406/2002
1A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO IX — DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS
A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
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A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, sem prejudicar terceiro.
Dizer que a remissão dispensa a aceitação do devedor.
O credor perdoa a dívida e o devedor aceita. A obrigação se extingue.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.