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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO IX — DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS

Art. 387 da Lei 10.406/2002

A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.

Entenda o Art. 387

Devolver voluntariamente o bem dado em penhor prova que o credor abriu mão da garantia real, mas não que a dívida acabou.

O que mais cai na prova

  • Restituição voluntária do objeto empenhado.
  • Prova renúncia à garantia real.
  • Não prova extinção da dívida.
Pegadinha comum

A banca diz que a restituição do penhor extingue a dívida.

Na prática

O credor devolve o relógio dado em penhor. A dívida continua, mas sem garantia real.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 387

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.