Art. 387 da Lei 10.406/2002
A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO IX — DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS
A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
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Devolver voluntariamente o bem dado em penhor prova que o credor abriu mão da garantia real, mas não que a dívida acabou.
A banca diz que a restituição do penhor extingue a dívida.
O credor devolve o relógio dado em penhor. A dívida continua, mas sem garantia real.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.