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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO IX — DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS

Art. 388 da Lei 10.406/2002

A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

Entenda o Art. 388

Perdoar a dívida a um dos codevedores extingue a parte dele. O credor, mesmo mantendo a solidariedade contra os outros, só pode cobrá-los descontando a parte perdoada.

O que mais cai na prova

  • Remissão a um dos codevedores extingue a dívida na parte dele.
  • Mesmo reservando a solidariedade, o credor deve deduzir a parte remitida.
Pegadinha comum

A banca diz que o credor pode cobrar o valor total dos demais mesmo após perdoar um deles.

Na prática

Três devedores devem R$ 30 mil. O credor perdoa um. Só pode cobrar dos outros R$ 20 mil.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 388

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.