Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Seção II Da Cláusula Resolutiva

Código Civil · Lei 10.406/2002

2 artigos (arts. 474 a 475)

Seção II do Capítulo II da Lei 10.406/2002, “Da Cláusula Resolutiva”, reúne os arts. 474 a 475. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.