A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Seção II Da Cláusula Resolutiva
Código Civil · Lei 10.406/2002
Seção II do Capítulo II da Lei 10.406/2002, “Da Cláusula Resolutiva”, reúne os arts. 474 a 475. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.