Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO II — DA EXTINÇÃO DO CONTRATO › Seção II — Da Cláusula Resolutiva

Art. 475 da Lei 10.406/2002

A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Entenda o Art. 475

Se uma parte não cumpre o contrato, a outra pode pedir a resolução (desfazimento) ou exigir o cumprimento. Em qualquer dos casos, cabe indenização por perdas e danos.

O que mais cai na prova

  • A parte lesada escolhe entre resolução e cumprimento.
  • Em qualquer caso cabe indenização por perdas e danos.
Pegadinha comum

A banca diz que a indenização só cabe se houver resolução; o texto diz que cabe em qualquer dos casos.

Na prática

O vendedor não entrega o produto. O comprador pode pedir o desfazimento do contrato ou exigir a entrega, sempre com perdas e danos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 475

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.