Título VII Da Prova
Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941
103 artigos (arts. 155 a 250)
222 questões do acervo citam estes artigos
Título VII do Livro I do Código de Processo Penal, “Da Prova”, reúne os arts. 155 a 250. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Capítulo I Disposições Gerais arts. 155 a 157
- Capítulo II Do Exame de Corpo de Delito, da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral arts. 158 a 184
- Capítulo III Do Interrogatório do Acusado arts. 185 a 196
- Capítulo IV Da Confissão arts. 197 a 200
- Capítulo V Do Ofendido art. 201
- Capítulo VI Das Testemunhas arts. 202 a 225
- Capítulo VII Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas arts. 226 a 228
- Capítulo VIII Da Acareação arts. 229 a 230
- Capítulo IX Dos Documentos arts. 231 a 238
- Capítulo X Dos Indícios art. 239
- Capítulo XI Da Busca e da Apreensão arts. 240 a 250
Questões de concurso sobre o Título VII
222 questões de provas citam artigos do Título VII do Código de Processo Penal.
Resolva as questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataformaFonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.