Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Capítulo IX Dos Documentos

Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

8 artigos (arts. 231 a 238) 5 questões do acervo citam estes artigos

Capítulo IX do Título VII do Código de Processo Penal, “Dos Documentos”, reúne os arts. 231 a 238. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

Questões de concurso sobre o Capítulo IX

5 questões de provas citam artigos do Capítulo IX do Código de Processo Penal.

Resolva as questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.