Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO X — DOS INDÍCIOS

Art. 239 do Código de Processo Penal

4

Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

Entenda o Art. 239

Indício é a circunstância conhecida e provada que, relacionada ao fato, permite concluir por indução a existência de outra circunstância.

O que mais cai na prova

  • Prova indireta.
  • Pode fundamentar condenação se houver indícios convergentes.
Pegadinha comum

Dizer que indícios nunca podem fundamentar condenação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 239

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 69 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Escrivão de Polícia — 4ª Classe
  • Questão 50 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Complementares Para Os Cargos de 4 A 13
  • Questão 88 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
  • Questão 63 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2015 — Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.