Cobardia
Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969
Capítulo III do Título I do Código Penal Militar, “Da Cobardia”, reúne os arts. 363 a 365. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
Cobardia
Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Cobardia qualificada
Provocar o militar, por temor, em presença do inimigo, a debandada de tropa ou guarnição; impedir a reunião de uma ou outra, ou causar alarme com o fim de nelas produzir confusão, desalento ou desordem:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Fuga em presença do inimigo
Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.