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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO III — DA COBARDIA

Art. 363 do Código Penal Militar

Cobardia

Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Entenda o Art. 363

O militar que, por temor, em presença do inimigo, se esquiva ou tenta se esquivar do dever militar tem pena de reclusão de 2 a 8 anos.

O que mais cai na prova

  • Cobardia simples.
  • Tentativa equiparada à consumação.
Pegadinha comum

Dizer que a tentativa tem pena reduzida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 363

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.