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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO III — DA COBARDIA

Art. 364 do Código Penal Militar

Cobardia qualificada

Provocar o militar, por temor, em presença do inimigo, a debandada de tropa ou guarnição; impedir a reunião de uma ou outra, ou causar alarme com o fim de nelas produzir confusão, desalento ou desordem:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Entenda o Art. 364

O militar que, por temor, em presença do inimigo, provoca a debandada da tropa, impede sua reunião ou causa alarme para gerar confusão tem pena de morte no grau máximo e 20 anos no mínimo (cobardia qualificada).

O que mais cai na prova

  • Motivação: temor.
  • Debandada, impedimento de reunião ou alarme.
Pegadinha comum

Confundir com o art. 361, que é praticado por nacional com fim de traição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 364

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.